O mundo não é feito de pessoas perfeitas. Longe disso. Por aqui, o IBGE mostra que quase um quarto da população brasileira, ou seja, 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência. Em todo o globo, os dados de 2011 da ONU mostram que passam de 1 bilhão.
Mesmo assim, não é o que parece. Apesar de os portadores de deficiência ou mobilidade reduzida serem a maior minoria do mundo, a todo momento é possível encontrar situações comuns, que se repetem no cotidiano.
Pode ser um cadeirante que não consegue visitar seu parente porque o condomínio não tem plataforma de acessibilidade ao lado das escadas, ou a loja que perde consumidores pelo mesmo motivo.
No cinema, o surdo que acompanhou os amigos tentam adivinhar as falas porque o filme não tem legendas nem tradução em libras. E o cego que foi jantar sozinho tem que depender do garçom para ler todo o cardápio que não tem opção em Braille.
A falta de acessibilidade é excludente, deprimente, desumana. Mas esse cenário pode ser revertido com soluções inteligentes e criativas, algum investimento e uma boa dose de bom senso e amor ao próximo.
Em uma leitura simples, acessibilidade descreve o que é atingível, que tem facilidade de aproximação e aquisição. No entanto, esse substantivo feminino é muito mais complexo.
Acessibilidade é um conceito inseparável da própria cidadania, do direito de ser, poder, estar, ir e vir, usar, comprar, visitar, aprender e trabalhar. Enfim, de viver em sociedade.
Acessibilidade é ter o direito de ser igual sendo diferente, de participar e de ser feliz — da mesma forma que qualquer outra pessoa.
Por isso, se por um lado acessibilidade é um conjunto de ações que visam a modificação da sociedade para incluir e acomodar todas as pessoas, também é a valorização e o reconhecimento da convivência com a diversidade.
Criar condições de acessibilidade é gerar soluções práticas que permitam o acesso de todos às áreas de convivência, sejam relacionadas a mobiliários, espaços, informação, sistemas e meios de comunicação, equipamentos urbanos, saúde, lazer, trabalho e moradia.
O resultado pode ser surpreendente, seja em termos de enriquecimento humano ou de sustentabilidade e competitividade de um negócio.
Ser diferente é normal. Entretanto, é a acessibilidade que garante mais autonomia, segurança e mobilidade a quem é diferente. Afinal, é ela que transforma os ambientes físicos ou digitais de forma a permitir que todos os indivíduos se desenvolvam como pessoas e tenham igual acesso às oportunidades existentes.
Nas últimas décadas, a questão da acessibilidade ganhou especial atenção em relação à moldagem das estruturas urbanas.
Espaços públicos e privados têm sido cada vez mais pensados sem barreiras arquitetônicas que dificultem ou impossibilitem o acesso, a permanência, o uso ou a circulação de pessoas com necessidades especiais.
Dessa forma, é possível reduzir as desigualdades sociais e a segregação, incorporando cada vez mais pessoas ao convívio social, evitando preconceito e constrangimentos. Na arquitetura, sete princípios básicos regem os projetos com acessibilidade:
Informação perceptível
Comunicação fácil e direta através da visão, audição, olfato ou estímulos táteis;
Espaço adaptável
Que possa ser utilizado por pessoas com e sem necessidades especiais;
Uso equiparável
Que seja destinado a pessoas com diferentes capacidades;
Tolerante ao erro
Redução dos riscos de ações involuntárias;
Uso flexível
Com vasto leque de preferências e habilidades;
Pouco impacto
Que demande pouco esforço físico.
Simples e intuitivo
De fácil compreensão.
Comete um erro crasso quem vê a acessibilidade como gasto extra ou supérfluo. Comercialmente, é um investimento que amplia as possibilidades de captação de clientes, aumenta o valor agregado do produto e conquista a fidelização de um amplo público consumidor.
Afinal, os 24% da população brasileira que tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida também são consumidores, responsáveis por uma parte significante da economia.
São pessoas em tratamentos debilitantes, obesos, deficientes visuais ou auditivos, idosos e convalescentes que, na maioria das vezes, têm também acompanhantes, elevando a equação para mais de 60% da população do país.
Assim, a acessibilidade se multiplica em importância, seja na representação do exercício puro da democracia, no incentivo à cidadania e à inclusão social, seja na captação de novos consumidores e ou na própria força de trabalho desses indivíduos.
Perante a lei, todos são iguais. No entanto, ainda assim, muitos vivem em condição de vulnerabilidade por não serem capazes de realizar suas atividades.
Por isso, falar em acessibilidade é falar de inclusão social, porque ela só existe quando há independência e autonomia.
Hoje, uma das vertentes mais importantes sobre deficiência é a de que não se trata de uma condição física, mas sim da ausência de estrutura, bens ou serviços que garantam o bem estar do indivíduo.
Essa premissa de deficiência como algo social, e não atrelado a um problema biológico, é essencial para a compreensão do papel da acessibilidade para a inclusão social.
Sem um ambiente adaptado não há acessibilidade, e, sem ela, a inclusão social é uma falácia.
É preciso mudar o ambiente, porque as características impeditivas estão nele, não nas pessoas.
Por isso, elevadores e plataformas de acessibilidade são o começo, mas é preciso que levem a algum lugar: escolas, teatros, centros médicos, áreas de lazer, cinemas, restaurantes, shoppings, museus, casas de amigos e familiares, shows, eventos esportivos devem estar devidamente equipados e adaptados.
A acessibilidade diminui a desvantagem, faz com que o ambiente ofereça condições para agregar essas pessoas nas mais variadas situações, promovendo a inclusão social.
Apenas equiparando oportunidades é possível promover a inclusão social, acabar com o estigma, o preconceito, a ansiedade e a depressão que atingem essa parcela da população.
No final, se as características do ambiente não oferecem obstáculos a quem não é portador de deficiência, um ambiente acessível é favorável a todos, oferecendo mais segurança e permitindo a interação e a convivência entre os diferentes, o que melhora a qualidade da população.
A adequação do espaço físico de forma a gerar acessibilidade consta no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI), (Lei 13.146/2015).
No entanto, antes disso a própria Constituição Brasileira, publicada em 1988 e considerada uma das mais modernas do mundo, já garantia a igualdade de direitos sociais e individuais para as pessoas com deficiência.
A primeira lei voltada exclusivamente para a acessibilidade, no entanto, foi a Lei 10.098/2000. Para garantir a autonomia e igualdade de oportunidades, a lei pretendia quebrar barreiras encontradas no dia a dia, fossem elas urbanas, arquitetônicas, de comunicação ou mobilidade.
Essa mesma lei foi reforçada quatro anos depois pelo Decreto 5296, incorporando normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 9050, como parâmetros de acessibilidade.
Inspirada no protocolo da Convenção da ONU sobre Os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (2006), a LBI, no entanto, é considerada a lei mais completa sobre o assunto no Brasil.
Basicamente, ela é dividida em três grandes partes:
• Direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde;
• Garantia do acesso à informação e a comunicação;
• Punição para quem descumprir os pontos anteriores.
Hoje a gestão das políticas públicas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência é feita pela Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O Corde é o responsável pela implementação dessas políticas públicas de acessibilidade, tendo também a atribuição normativa e reguladora das ações no âmbito federal.
Iniciativas específicas regem alguns segmentos, no entanto, há ainda várias iniciativas de acessibilidade que regem segmentos mais específicos, e que foram criadas para complementar e detalhar ainda mais a LBI. Essas são algumas delas:
Em 2017, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reguladora dos planos de saúde, publicou a Resolução Normativa nº 428, determinando, em seu artigo 25, que “as comunicações (...) deverão ser disponibilizadas em formato acessível, respeitando-se as especificidades dos beneficiários que se apresentem na condição de pessoa com deficiência, em especial as com deficiência visual e/ou auditiva”.
Desde então os planos de saúde tiveram que adequar seus sites e aplicativos para que a comunicação seja feita em língua de sinais, uma vez que a Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) é o primeiro idioma principal da comunidade surda no Brasil.
Isso acontece porque 80% dos surdos brasileiros não conseguem compreender idiomas escritos, como o português.
O MEC, por sua vez, procura promover a acessibilidade dos estudantes com deficiência através da Portaria nº 20, na qual determina que os ambientes físicos e digitais das universidades sejam acessíveis e promovam a inclusão dos alunos.
Assim, a acessibilidade deve ser parte das universidades em todas as esferas: ambientes físicos, na comunicação com os alunos, nos materiais e na própria didática dos professores. A universidade que não cumprir não poderá renovar cursos ou cadastrar novos cursos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução nº 168, tornou a o processo de habilitação mais inclusivo. A partir dela é obrigatória a presença de professores e intérpretes de Libras em todas as etapas do processo, garantindo a acessibilidade dos surdos à carteira de motorista.
Em São Paulo, o Programa Praia Acessível da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) possibilita a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida o usufruto de todos os bens e serviços disponíveis.
O programa disponibiliza cadeira anfíbia, equipamento de tecnologia assistiva, dentro de uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minimizar as dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência.
A cadeira é feita com pneu especial, que permite superar a dificuldade da areia e entrar no mar sem risco de afundar.
Hoje, de acordo com o IBGE, o Brasil é o quinto país com o maior número de idosos, o que incentiva e amplia a discussão sobre a acessibilidade de espaços, serviços e produtos.
Se por um lado os novos empreendimentos imobiliários construídos a partir de janeiro de 2019 são obrigados a entregar as soluções previstas na LBI e ABNT, por outro os condomínios antigos precisam se adequar para garantir o acesso de todos.
Assim, independentemente se a pessoa é idosa, portadora de necessidade especial ou se há uma condição ocasional ou permanente de mobilidade reduzida, é obrigação do síndico garantir o acesso tanto à sua própria unidade quanto às áreas comuns do condomínio.
São vários os itens que precisam estar na pauta dos administradores de condomínios. Alguns são mais fáceis de serem adotados do que outros devido à sua própria natureza, como interfones com alfabeto em Braille, piso com marcação para cegos, rampas, banheiros e vagas adaptadas.
Outros, no entanto, podem ser mais difíceis de serem solucionados, mas são igualmente importantes. Entre eles, uma questão que merece destaque é dos elevadores, que devem permitir a movimentação de cadeiras de roda e de pessoas com andador.
As dimensões do elevador, no entanto, não são o único aspecto que deve ser observado.
A acessibilidade deve significar segurança, por isso os elevadores têm algumas regras especiais muito bem definidas em relação à colocação de corrimãos, botoeira, sinalizações em Braille e sonoras, abertura das portas, instalação do espelho, sistema de áudio e piso antiderrapante.
A modernização do elevador não só responde às normas legislativas, mas também oferece mais segurança a todos, melhorando a segurança, performance, consumo de energia, conforto e beleza do equipamento.
Mesmo visando a inclusão social dos indivíduos com deficiência ou problemas de mobilidade, as soluções de acessibilidade beneficiam a todos, já que qualquer pessoa pode se encontrar em uma condição de vulnerabilidade no futuro.
Nos condomínios antigos a adaptação deve ser feita com base em um levantamento das prioridades ou criando planos de acessibilidade que podem começar pelas modificações mais viáveis.
No entanto, tudo o que gera um gasto considerável deve ser aprovado em Assembleia no condomínio. Como as obras de acessibilidade são uma questão legal, entretanto, a sua aprovação não deveria ter necessidade de ser levada a votação.
Contudo — ainda que não seja uma obra de manutenção ou de beleza, já que é uma obrigação determinada por lei e que beneficiará a todos — a Assembleia deve ser convocada para análise e aprovação dos diferentes orçamentos levantados
No caso de alguém ser contrário à obra, o síndico ou administrador deve anotar o nome completo e o RG do morador e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras de acessibilidade, mesmo estando ciente de que há leis que determinam a sua obrigatoriedade e que o condomínio ficará irregular caso não as faça.
É muito importante os condomínios, independentemente do porte ou do tempo de construção, se adequem às leis de acessibilidade e inclusão social, lembrando que devem ser levadas em consideração tanto as questões técnicas quanto as humanitárias.
A acessibilidade está no DNA da JE Elevadores, marca que surgiu para garantir o acesso livre para todos através de soluções tecnológicas, modernas e seguras.
Hoje a empresa desenvolve projetos de elevadores e plataformas de acessibilidade para as mais diversas áreas, procurando garantir que qualquer pessoa, independentemente de sua condição física, tenha garantido seu direito de autonomia, independência e inclusão social, não onde puder, mas sim onde quiser ir.
O elevador de acessibilidade é um equipamento que pode levar pessoas ou produtos verticalmente ou horizontalmente. De acordo com a ABNT, os elevadores de acessibilidade podem ter quatro categorias, de acordo com o percurso.
Como têm velocidade e percurso mais limitados do que os convencionais, os elevadores de acessibilidade utilizam menos espaço, são mais fáceis de construir, mais econômicos e até mais seguros por serem totalmente vedados.
Há várias aplicações para o elevador de acessibilidade produzidos pela JE Elevadores, podendo ser instalados no interior ou exterior de residências, comércios, clínicas e hospitais, indústrias e escolas.
Fáceis de operar, construídos com tecnologia de ponta na área e com capacidade para até 250 Kg, os elevadores de acessibilidade da JE têm design diferenciado e moderno, sem comprometer a estética do conjunto.
A plataforma de acessibilidade é mais uma solução da JE Elevadores para propiciar a inclusão social dos 24% da população brasileira que tem algum tipo de deficiência.
As plataformas podem transportar pessoas ou bens na vertical ou na horizontal podem ser instaladas em praticamente qualquer lugar, desde que a altura máxima de deslocamento seja de até 12 metros.
Ela pode ser construída com três opções de acesso: unilateral, adjacente ou oposto, com capacidade de carga de até 250 Kg. A plataforma pode ser construída em inox, vidro, aço, ACM ou alumínio e oferece a possibilidade de customização de botoeiras
A plataforma de acessibilidade pode ser instalada interna ou externamente nas residências, lojas, edifícios, comércio em geral, hospitais, associações, clubes, cinemas, teatros, indústrias ou qualquer outro lugar que possa facilitar o acesso de qualquer pessoa.
As soluções de acessibilidade da JE Elevadores aumentam o seu público consumidor, valorizam o imóvel criando um diferencial de acessibilidade, mantêm edifícios comerciais, residenciais e condomínio em conformidade com a lei, fidelizam seus clientes e promovem a cidadania, emprestando diferenciais humanitários ao seu negócio.
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